quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Área Livre da Anastrepha grandis.


As moscas das frutas são consideradas as pragas que ocasionam mais prejuízos a atividade frutícola em nosso país, com restrições em quase todos os países importadores. No Brasil destacam-se as do gênero Anastrepha e Ceratitis. No Rio Grande do Norte a região que compreende os municípios de Mossoró, Baraúna, Tibau, Grossos, Areia Branca, Serra do Mel, Porto do Mangue, Carnaubais, Alto do Rodrigues, Afonso Bezerra, Ipanguaçu, Açu e Upanema é considerada livre de Anastrepha grandis.

Com o intuito de preservar este parque frutícola o IDIARN adota todas as providências necessárias para a não introdução de cucurbitáceas nesta região.

A região livre da Anastrepha grandis no RN é reconhecida pelo Departamento Norte-Americano da Agricultura (United State Departament of Agricultura – USDA), devidamente fiscalizada pela Administração de Alimentos e Drogas (Food and Drugs Administration – FDA). As cucurbitáceas produzidas nos municípios de Aracati, Icapuí, Itaiçaba, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Russas e Quixeré, localizados dentro da Área Livre de Anastrepha grandis, no estado do Ceará, reconhecida oficialmente pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF, terão a sua entrada permitida na Área Livre da referida praga no Rio Grande do Norte, mediante a apresentação do CFO - Certificado Fitossanitário de Origem ou PTV - Permissão de Transito Vegetal, em que se comprove o acompanhamento de Instituição de Defesa Agropecuária do Estado de Origem e/ou pelo MAPA.

Nadson Rodrigo
Agente Fiscal Agropecuário
Barreira Sanitária de Lagoa de Pedra – Patú – RN
ULSAV Umarizal – RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário