O CFO – Certificado Fitossanitário de Origem e o CFOC – Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado são documentos emitidos na origem para atestar a condição fitossanitária na partida de plantas, parte de vegetais ou produtos de origem vegetal.
A origem da CFO é a unidade de produção (UP), propriedade rural ou da área de agro extrativismo, já a origem da CFOC é na unidade de consolidação (UC) que poderá ser beneficiadora, processadora ou embaladora; de onde saem partidas provenientes de lotes de plantas e parte de vegetais.
A CFO ou CFOC fundamentará a emissão da PTV – Permissão de trânsito de Vegetais para o trânsito de plantas ou partes nos seguintes casos:
I - quando se tratar de produto com potencial de veicular Praga Quarentenária
A2 e houver exigência para o trânsito;
II - para comprovar a origem de Área Livre de Praga - ALP, Local Livre de Praga
- LLP, Sistema de Mitigação de Riscos de Praga - SMRP ou Área de Baixa Prevalência
de Praga - ABPP, devidamente reconhecidas pelo MAPA;
III - para atender exigências específicas de certificação fitossanitária de origem
de interesse interno ou da Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do
país importador.
O responsável técnico deverá ser um Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal devendo o profissional possui sua carteira de habilitação. A habilitação tem validade de 5 anos, podendo ser renovado.
Nadson Rodrigo
Agente Fiscal Agropecuário
Barreira Sanitária de Lagoa de Pedra – Patú – RN
ULSAV Umarizal – RN
Como vai galera? estamos na batalha!!!
ResponderExcluir