sexta-feira, 7 de agosto de 2009

PTV – Permissão de Trânsito de Vegetais


Plantas, parte de vegetais ou produtos de origem vegetal em trânsito rodoviário, aéreo, hidroviário e ferroviário devem estar acompanhados da PTV – Permissão de Trânsito de Vegetais. Este documento subsidia, conforme o caso, a emissão do CFO – Certificado Fitossanitário de Origem.
A PTV será exigida para a movimentação de vegetais veiculadores de Praga Quarentenária A2, no trânsito, quando sair de um estado na qual ocorra a praga e tiver como destino ou trânsito:

I - Unidade da Federação - UF reconhecida pelo MAPA como livre da ocorrência da praga;
II - UF com reconhecimento do MAPA de Área Livre de Praga - ALP, Local Livre
de Praga - LLP, Área de Baixa Prevalência de Praga - ABPP ou Sistema de Mitigação de Riscos de Praga - SMRP para a respectiva praga, com rota de trânsito definida nessas áreas; e
III - UF que comprovar ao MAPA a execução de um programa de prevenção, controle e vigilância fitossanitária, com o objetivo de erradicação da respectiva praga, visando à condição de área livre, com rota de trânsito definida.

A PTV só poderá ser emitida por Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal habilitado e que exerçam atividade de fiscalização agropecuária.


Nadson Rodrigo
Agente Fiscal Agropecuário
Barreira Sanitária de Lagoa de Pedra – Patú – RN
ULSAV Umarizal – RN

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