
Historicamente a agricultura brasileira tem sofrido grandes perdas em decorrência da introdução de pragas exóticas. Exemplos destas introduções são: ferrugem da soja - Phakopsora pachyrhizi, vassoura-de-bruxa - Crinipellis perniciosa, lagarta minadora-dos-citros - Phyllocnistis citrella, mosca-branca - Bemisia tabaci biótipo B, mosca-negra dos citros - Aleurocanthus woglumi, mosca-da-carambola - Bactrocera carambolae, vespa-da-madeira - Sirex noctilio, “greening” - Candidatus liberibacter spp., Sigatoka negra - Mycosphaerella fijiensis, nematóides das galhas - Meloidogyne mayaguensis, nematóide da soja - Heterodera glycines, vírus da tristeza dos citros, entre outras. A globalização da economia com a integração de mercados, circulação de bens e serviços, e o movimento de commodities entre diversos países aumentou o risco de introdução de outras pragas e doenças ainda não existentes nos seus territórios. Tal fato incentivou a criação de barreiras não tarifárias com finalidade de proteger o patrimônio fitossanitário destes países, principalmente restrições de natureza fitossanitária aplicadas no ingresso ou egresso de produtos legalmente regulamentados por força de acordos bilaterais ratificados entre as partes envolvidas. O Brasil é signatário, por exemplo, de acordo bilateral entre países que somente permitem a entrada de produtos em seu território se produzidos em áreas livres de pragas (ALP) ou em sistemas de mitigação de riscos de pragas (SMR).
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA como instância central e superior do Sistema Único de Atenção á Sanidade Agropecuária, através do seu Departamento de Sanidade Vegetal (DSV) é a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária do Brasil (ONPF) e responsável pela coordenação geral dos programas oficiais de controle de pragas e doenças a nível nacional, por exemplo ALP e SMR, que são executados pelas instâncias intermediárias e locais, no caso os Estados e o Distrito Federal. O IDIARN – Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte, é a instância intermediaria neste Estado. Este foi criado por meio da lei complementar Nº 324 de 29 de março de 2006, a qual estabelece competências ao órgão para promover e executar a defesa e inspeção agropecuária no Estado. Em síntese, O MAPA coordena e audita os programas executados pelo IDIARN.
Em outra oportunidade falaremos sobre os programas, bem como as ações de inspeção e fiscalização para manutenção dos mesmos.
Abraço
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